A presença de partículas, CO₂, compostos orgânicos voláteis e poluentes microbiológicos pode afetar a saúde, o conforto e a produtividade. Por isso, a avaliação da qualidade do ar interior é essencial para cumprir a legislação em vigor e garantir espaços seguros.
A StechComply realiza Ensaios para determinação da qualidade do ar interior, em articulação com as entidades responsáveis pelos edifícios e atividades abrangidos.
O que permite avaliar
- Partículas PM10 e PM2,5
- Dióxido de carbono (CO₂)
- Monóxido de Carbono (CO)
- Formaldeído (CH₂O)
- Compostos orgânicos voláteis (COV)
- Humidade e temperatura
Benefícios da intervenção
- Identificação de poluentes
- Verificação dos requisitos aplicáveis
- Apoio à prevenção de riscos e à melhoria do conforto
- Informação técnica para orientar medidas corretivas
Ensaios
A Stechcomply realiza a avaliação da qualidade do ar interior em conformidade com o Decreto-Lei n.º 101-D/2020, o Despacho n.º 1618/2022 e a Portaria n.º 138-G/2021
Referenciais técnicos
- Decreto-Lei n.º 101-D/2020
- Despacho n.º 1618/2022
- Portaria n.º 138-G/2021
Os referenciais e o âmbito aplicáveis são confirmados no enquadramento técnico da intervenção. A acreditação abrange apenas os ensaios e métodos constantes do âmbito de acreditação.
Perguntas frequentes
O que é avaliado na qualidade do ar interior?
SA qualidade do ar interior é avaliada através da medição de poluentes físico-químicos (como partículas PM10 e PM2,5, CO₂, CO, formaldeído e compostos orgânicos voláteis) e microbiológicos (bactérias, fungos e Legionella).
Qual a importância de avaliar a Qualidade do Ar Interior?
Porque a má qualidade do ar interior pode prejudicar a saúde, o bem-estar e o desempenho dos ocupantes.
Existe obrigatoriedade legal para avaliação da Qualidade do ar interior?
Sim. A legislação portuguesa prevê a realização anual de uma Avaliação Simplificada (ASA) em grandes edifícios de comércio e serviços e em espaços sensíveis, como creches, escolas e lares. Esta avaliação inclui, no mínimo, a medição de CO₂, PM10 e PM2,5, e os resultados devem ser registados todos os anos.
Que legislação se aplica?
O Decreto-Lei n.º 101-D/2020, a Portaria n.º 138-G/2021 e o Despacho n.º 1618/2022.


